Estatuto da Comissão de Formatura

Curso de Direito Iniciado no ano de 2012

 

Titulo I – Dos Princípios Fundamentais

Capítulo I – Objeto da Comissão

Art. 1º: Fica estabelecido por meio deste artigo que os alunos do Curso de Direito que ingressaram no 1 semestre de 2012 fundam uma Comissão de Formatura.

Art. 2º: O objetivo desta comissão é promover eventos e arrecadar fundos juntamente com os associados visando custear as solenidades e festividades da formatura prevista para 2017.1.

Capítulo II – Da Administração e Sua Forma

Art. 3º: A Comissão do Fundo de Formatura é constituída por uma equipe administrativa composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, dois tesoureiros e dois promotores de eventos, quer sejam:
Presidente: Danny Luis Girardi Barbosa
Vice-Presidente: Patricia Lucena
Tesoreira: Sayonara Matos Novais
Secretário: Leandro Arruda
Suplente: Gerson Gomes de Souza NetoArt. 4º: As Funções dos Integrantes Serão:

I: Presidente e Vice-Presidente: coordenam e convocam assembléias bem como tomam decisões administrativas. Assinam Contratos.

II: Secretário: confecciona as atas das reuniões, deixando-as disponíveis a qualquer associado. Organiza e coordena as votações da Comissão, disponibilizando, por qualquer meio, os resultados obtidos aos associados.

III: Tesoureiros: fazem aplicações e saques de dinheiro, controlam movimentos bancários, e calculam e cobram juros e mora. É deles a responsabilidade da prestação mensal de contas.

IV: Promotores de Eventos: organizam eventos, fazem contatos, coordenam publicidade.

Art. 5º: Caso haja vaga de qualquer dos cargos, este será preenchido por um substituto a ser escolhido pela comissão supracitada  e ratificação dos associados por qualquer meio de comunicação.

Art. 6º: Os serviços dedicados à formatura pela comissão terão natureza não remuneratória.

Capítulo III – Das Votações ou Assembléias

Art. 7º: Das Votações serão da seguinte forma:

I – A comissão apresentará o objeto de votação por qualquer meio de comunicação, inclusive grupo de WhatsApp, que terá como vencedor a maioria dos votos.

II – As decisões das votações formam contrato entre os formandos e associados.

Art. 8º: Da composição das Assembleia:

I – Será convocada pelo presidente da comissão.

II – Deve ser informada por qualquer meio de comunicação com antecedência de 7 dias corridos.

III – As decisões das Assembleias formam contrato entre os formandos e associados.

IV – As assembleias serão realizadas de forma a oportunizar de todos os presentes.

V – A decisão vencedora se dar pela maioria dos votos dos associados e formandos presentes.

VI – Na ausência de formandos e associados na assembleia transferirá de imediato a competência da decisão a comissão de formatura que deve ser votada de igual forma(vencedor pela maioria dos votos).

Paragrafo único: O que for decidido em assembleias será registrado em ata.

Capítulo VI – Das Solenidades e Festividades

Art. 9º: Os eventos que formarão as solenidades e festividades, bem como suas datas serão decididas em Assembléia e redigidas em ata.

Art. 10º: Não será fornecido desconto nos valores a serem pagos pelos formandos em virtude de não comparecimento a eventos ou solenidades.

Art. 11º: Custos adicionais serão divididos entre os formandos eqüitativamente.

Art. 12º: Eventuais sobras de caixa serão repartidos eqüitativamente entre os formandos após o termino das festividades e pagamento de todos os credores.

Título II – Das Questões Financeiras

Capítulo I – Da Arrecadação de Capital

Art. 13º: Os associados contribuirão com mensalidades cujo valor será calculado com base nos custos das solenidades e festividades, conforme celebrado com a Empresa Terceira Via Formaturas e Eventos, ora doravante Contratada.

Art. 14º: O pagamento deverá ser realizado até o dia convencionado no contrato de adesão (individual) com a Contratada.

Art. 15º: Os associados deverão pagar as mensalidades normalmente no período de férias.

Art. 16º: Em havendo atraso, sobre o valor da mensalidade incidirá multa regida pela Contratada, conforme contrato de adesão.

Art. 17º: Caso haja atraso no pagamento de mais de 2 meses o associado será notificado do valor devido e convocado a quitar sua dívida.

Art. 18º: Em não havendo o pagamento, o associado não participará das rifas, premiações e bônus, sem prejuízo de multa e juros monetários administrados pela Contratada.

Art. 19º: Outros métodos de levantamento de capital serão definidos em assembleia ou votações.

Art. 20º: Eventos de Arrecadação decididos em Assembléia e registrados em ata.

Art. 21º: Os eventos de arrecadação terão a participação de todos os associados. Todos os associados deverão contribuir eqüitativamente com relação aos custos, organização e demais auxílios de tais eventos.

Art. 22º: O não comparecimento ao evento supracitado não isenta o associado do pagamento de custos.

Art. 23º: Os formandos deverão assinar lista de recebimento quando do recebimento de convites, rifas, ingressos ou assemelhados provenientes de eventos de arrecadação.

Art. 24º: Na data estipulada em ata todos os associados deverão pagar o valor dos convites, rifas, ingressos ou assemelhados supracitados.

Capítulo II – Do Fluxo de Caixa e Prestação de Contas

Art. 25º: O fluxo de caixa será apresentado mensalmente aos associados em forma documental, assinada por um dos tesoureiros e anexada no site: http://www.direitoftc.com.br/formatura/caixa e esta página será protegida por senha e divulgada aos associados, permitindo que acesse quando quiser o fluxo de caixa.

Art. 26º: A prestação de contas se dará pela forma supracitada.

Título III – Da Desvinculação e Vinculação de Associados

Capítulo I – Da Desvinculação

Art. 27º: Caso deseje a desvinculação, o associado deverá entregar ao presidente da comissão de formatura requerimento escrito contendo: nome, justificativa e assinatura.

Art. 28º: A restituição será administrada pela Contratada.

Art. 29º: No caso de não haver requerimento por parte do desvinculante, este recairá sobre o artigo 19 deste documento sem prejuízo do contrato de adesão pela contratada.

Art. 30º: No caso de óbito do associado rege o contrato de adesão da Contratada.

Art. 31º: No caso de transferência de comissão por parte do associado, rege o acordado pelo contrato de adesão com a Contratada.

Capítulo II – Da Vinculação de novos Associados

Art. 32º: A Vinculação de novos associados será aceita mediante as seguintes condições:

I- Deverá calcular o valor individual do contrato e dividir nos meses restantes à formatura.

II- Será cobrado também a Taxa de Ingresso definido no contrato de adesão com a Contratada.

IV- O Ingressante deverá aceitar todas as condições deste documento.

Título IV – Das Disposições Finais

Art. 33º: O presente documento tem valor de contrato e faz lei entre as partes.

Art. 34º: O presente documento pode ser emendado por meio de atas estabelecidas em assembléia.

Art. 35º: Ao contribuir para o Fundo de Formatura, o aluno está se declarando ciente e de acordo com todas as normas descritas neste estatuto.

Art. 36º: As omissões deste estatuto serão dirimidas em Assembléia.

Art. 37º: A data de extinção da formatura coincidirá com o fim das solenidades e festividades e eventual devolução de capitais remanescentes aos associados.

Art. 38º: Este estatuto entra em vigor na data de sua publicação em edital pela comissão de formatura.

 

Assinatura do Presidente

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Assinatura do Vice-Presidente

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